Entenda o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados em diferentes setores

A Lei Geral de Proteção de Dados tornou obrigatória a adoção de medidas para oferecer proteção e segurança a dados pessoais. A lei estabelece que as empresas devem tratar os dados pessoais de maneira responsável, atentando-se sempre à estrita necessidade, à vinculação legal e à segurança da informação.

Mas, apesar da regulamentação ser única, cada setor sofrerá um impacto diferente. Por isso é tão importante que as empresas estejam preparadas para se adequar de forma assertiva e ágil.

falamos um pouco sobre as principais implicações na área da saúde,  mas diversos outros segmentos também serão afetados pela nova lei. 

Confira alguns exemplos:

E-commerce:

Atualmente, o comércio virtual utiliza dados de navegação para sugerir produtos conforme o perfil de cada usuário – inclusive compartilhando suas bases de dados com outros parceiros sem informar o consumidor. Mas com a chegada da  LGDP, essa prática deve acabar.

 Para recolher informações usando cookies e outras ferramentas, os serviços de e-commerce precisarão de uma autorização específica por parte dos consumidores. Além disso, as informações poderão ser usadas apenas para a finalidade com que foram coletadas.  O titular do dado também passa a ter direito de questionar o armazenamento de suas informações, e ainda exigir que as mesmas sejam excluídas, o que impacta diretamente no sistema de comércio atual.

Logística:

Ainda que o comércio seja responsável pela realização da venda, o setor de logística também detém o acesso à informações pessoais, e por isso também será amplamente afetado pela LGPD. 

Afinal, mesmo que as empresas desse segmento não coletem dados diretamente, elas lidam os dados pessoais e sensíveis, então devem operar em conformidade com as novas regras. Assim, as organizações deverão alterar por completo as práticas de uso, armazenamento e compartilhamento de informações, como foco na proteção dos clientes contra possíveis roubos ou vazamentos de dados.

 

RH:

As políticas do setor de RH deverão ser revistas para garantir a documentação de todos os processos que envolvem a coleta de dados: desde o consentimento do colaborador, até a justificativa de finalidade e o prazo para o armazenamento daquela informação. 

 As organizações ainda deverão garantir que os softwares utilizados no departamento pessoal sejam confiáveis e tenham uma boa política de proteção de dados. Também vale destacar que, em casos de desligamentos da empresa, o funcionário poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais do sistema. 

Setor público:

Grande controlador de dados pessoais, o setor público também deverá se adequar às normas da LGPD. Basicamente, a principal mudança será na forma como as informações devem ser disponibilizadas para os titulares dos dados: de forma clara, e atualizada.

 Com foco na transparência, além de seguir todas as normas já citadas anteriormente, o setor deverá informar quando está realizando tratamento dos dados, bem como a finalidade, os procedimentos e as práticas realizadas.

A sua organização está preparada para atender as normas da LGPD? 

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Na consultoria, entenderemos o cenário atual da sua organização e auxiliaremos o controlador na identificação dos dados pessoais, inclusive os sensíveis a serem protegidos. A partir disso, iremos propor os ajustes  necessários para a adequação na lei.

Já na prática, colocaremos em modo funcional o método de mascaramento de dados, ou seja, os dados lidos somente pelos usuários certos. Este método é criado a partir do Qlik, sem restrição de funcionalidade, com painéis personalizáveis, mantendo os contadores com valores reais e respostas rápidas sem perda de produtividade. 

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